1.1 Este Contrato regula os termos e condições entre a Afiliada e a Empresa, conforme identificado no Anexo 1, relacionados ao Programa de Afiliadas.
1.2 A Empresa atua no ramo de oferecer serviços de marketing, suporte logístico e suporte geral em vinculação com as operações comerciais dos Operadores. A Empresa celebrou um Contrato com os Operadores do site http://www.kto.bet.br/.
Ao concluir a inscrição para o Programa de Afiliadas e clicar em "Eu li e concordo com os Termos e Condições da Afiliada" (os Termos) no formulário de registro, você concorda em participar do Programa de Afiliadas e em cumprir todos os Termos e Condições estabelecidos neste Contrato. A Empresa reserva-se o direito de alterar, modificar, excluir ou ampliar quaisquer disposições deste Contrato, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem aviso prévio à Afiliada, sujeito aos termos estabelecidos neste Contrato.
A Afiliada deverá cumprir continuamente os termos deste Contrato, os Termos e Condições Gerais e as políticas de privacidade do site http://www.kto.bet.br/ (também referido como site dos Operadores), bem como quaisquer outras regras e/ou diretrizes apresentadas de tempos em tempos. Um Contrato entre a Empresa e a Afiliada entrará em vigor na data em que a Inscrição da Afiliada for aprovada por escrito pela Empresa.
2.1 A Afiliada deverá se inscrever para participar do Programa de Afiliadas preenchendo o formulário de registro no site.
2.2 O preenchimento e envio do formulário de registro significará a aceitação pela Afiliada destes Termos e Condições.
2.3 As informações fornecidas pela Afiliada deverão estar completas e incluir o endereço do(s) site(s) ou outros detalhes do Site da Afiliada.
3.1 Todas as informações fornecidas pela Afiliada durante a Inscrição devem ser válidas e verídicas.
3.2 A Afiliada deve ter 18 anos ou mais (ou qualquer outra restrição de idade superior aplicável em diferentes jurisdições).
3.3 A Afiliada deve ser capaz e devidamente autorizada a celebrar Contratos juridicamente vinculativos.
3.4 A Afiliada deverá cumprir todas as regras e regulamentações aplicáveis em relação às promoções.
3.5 A Afiliada compreende e aceita integralmente os Termos deste Contrato e os Termos e Condições Gerais.
3.6 Ao se cadastrar no Programa de Afiliadas da KTO, a Afiliada afirma que as operações de sua empresa não se originam, nem estão situadas, em nenhum dos países atualmente sujeitos a sanções impostas pela UE. Para uma lista de países sancionados, consulte https://www.sanctionsmap.eu/#/main. Além disso, a Empresa reserva-se o direito de não pagar qualquer receita gerada por indivíduos ou empresas localizados em jurisdições sujeitas a sanções.
4.1 A Empresa reserva-se o direito de recusar e/ou cancelar uma Inscrição de Afiliada ou encerrar uma Afiliada a qualquer momento.
4.2 A Empresa fornecerá à Afiliada as informações e materiais de marketing necessários para a promoção do Programa de Afiliadas.
4.3 A Empresa administrará o faturamento gerado por meio dos links de rastreamento, registrará as Receitas Líquidas e o valor total devido à Afiliada, além de fornecer à Afiliada as estatísticas relevantes dos jogadores.
4.4 A Empresa reserva-se o direito de recusar o registro de quaisquer Novos Clientes, suspender ou encerrar suas contas, caso considere necessário. Isso será exclusivo critério da Empresa, para atender a requisitos que julgar obrigatórios.
4.5 A Empresa efetuará à Afiliada o pagamento com base nos ganhos acumulados calculados de acordo com o Artigo 7.
4.6 A Empresa poderá monitorar o(s) site(s) da Afiliada para assegurar o cumprimento dos Termos e Condições deste Contrato, sendo que a Afiliada deverá fornecer à Empresa todos os dados razoavelmente solicitados para realização desse monitoramento.
4.7 Se houver casos em que os jogadores que criarem uma conta nos sites tiverem um "btag" e, simultaneamente, utilizarem um código de cupom fornecido por uma Empresa de marketing ou uma Afiliada, a Empresa pagará uma Comissão apenas à Afiliada associada ao código de cupom, independentemente do rastreamento do "btag". Essa medida visa a evitar pagamentos múltiplos de CPAs ou compartilhamento de receitas para o(s) mesmo(s) jogador(es).
4.8 As Partes reconhecem que a Empresa não poderá rastrear Jogadores Indicados pela Afiliada caso os Links que a Afiliada usar estiverem incorretos. A Afiliada deve assegurar-se de copiar o código exatamente como apresentado no "Minhas Afiliadas". A Empresa não será responsável por pagar taxas sobre Jogadores Indicados que não forem rastreados devido a códigos ou links de rastreamento modificados. É responsabilidade da Afiliada informar à KTO imediatamente caso o link de rastreamento fornecido esteja quebrado ou funcione incorretamente.
4.9 Verificações adicionais. Sem prejuízo do processo de validação a ser realizado de acordo com o acima disposto, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, realizar verificações adicionais a qualquer momento durante a vigência do Contrato e exigir documentação adicional da Afiliada.
5.1 A Afiliada, por meio deste, garante:
A) Envidar seus melhores esforços para anunciar, divulgar e promover a Empresa amplamente e com boa ética comercial, a fim de maximizar os benefícios para as Partes.
B) Divulgar e indicar clientes em potencial por sua própria conta e risco e às suas expensas. As atividades de marketing da Afiliada devem ser profissionais, apropriadas e legais, conforme as leis e regulamentações aplicáveis e em conformidade com este Contrato.
C) Utilizar exclusivamente materiais de marketing aprovados fornecidos pela Empresa. Nenhum material de marketing deverá ser alterado ou modificado sem o consentimento prévio e por escrito da Empresa.
D) Cumprir, em todos os momentos, as regras, legislações e diretrizes relevantes de publicidade e/ou marketing emitidas pelas autoridades competentes do país onde a Afiliada pretende anunciar, divulgar e promover a Empresa, bem como pelas Autoridades Reguladoras de Jogos, conforme estabelecido pelos requisitos de licenciamento.
E) Obedecer ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, especialmente as disposições do ANEXO "X" - APOSTAS
F) Cumprir as políticas de Integridade, Ética, Antissuborno e Anticorrupção da Empresa, bem como as políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e jogo Responsável.
G) Fornecer todas as informações para os processos de "Conheça seu Parceiro" (KYC) que a Empresa realiza no âmbito das disposições de Diligência Prévia e Diligência Prévia aprimorada.
H) Utilizar somente os Links fornecidos no âmbito deste Contrato. A Afiliada é responsável por verificar os Links fornecidos.
I) Quando aplicável, a Afiliada deverá obter, manter e cumprir todas as licenças que uma Afiliada possa exigir para cumprir suas obrigações, dependendo da legislação local e jurisdição onde a Afiliada opera.
J) Para realizar verificações adicionais, mediante solicitação da Empresa, a Afiliada deverá fornecer, dentro de quinze (15) dias corridos após o recebimento da solicitação, uma cópia de um documento de identidade válido juntamente com um comprovante de endereço (por exemplo, conta de serviços públicos ou extrato bancário) ou, no caso de pessoa jurídica, uma cópia do ato de constituição da empresa juntamente com o memorando e contrato social e quaisquer outros documentos possamos considerar necessários, a exclusivo critério da Empresa. Caso a Afiliada não forneça as informações ou documentos solicitados, além das medidas previstas na cláusula 9.2, a Empresa reserva–se o direito — com relação ao país-alvo relevante e até que as informações ou documentações solicitadas sejam totalmente fornecidas — de não considerar, durante o período em questão, os clientes direcionados aos Sites do Grupo KTO como Novos Clientes válidos nos termos do Contrato e de suspender temporariamente tais clientes da Conta da Afiliada. Nesse caso, a Afiliada não terá direito a reivindicar qualquer Comissão em potencial que de outra forma poderia ter sido acumulada em relação ao país-alvo e aos Novos Clientes suspensos durante o período em questão.
K) Afiliadas situadas fora do Brasil que desejem iniciar ou retomar sua cooperação com o Programa de Afiliadas compreendem e aceitam que arcarão com todos os impostos retidos na fonte aplicáveis, incluindo quaisquer taxas em que a Empresa tenha incorrido.
5.2 A Afiliada garante, compromete-se e declara que não irá:
A) Pretender se envolver qualquer ato que constitua ou que se possa, em termos razoáveis, esperar que constitua fraude ou atividade ilegal, incluindo, sem limitação, atividades de lavagem de dinheiro.
B) Realizar qualquer ato que seja difamatório, discriminatório, obsceno, imoral, ilegal ou de outra forma inadequado, ou que contenha material sexualmente explícito, obsceno ou explicitamente violento. A Afiliada não deverá anunciar (ou causar o anúncio) do Site da Empresa em qualquer site que possa, de alguma forma, ser considerado obsceno, imoral, inadequado ou que esteja listado como proibido.
C) Apresentar seus próprios sites de forma que possa causar risco de confusão com a Empresa e/ou transmitir a impressão de que os sites da Afiliada são, parcial ou integralmente, originados pela Empresa.
D) Permitir o direcionamento para qualquer jurisdição onde jogos de azar e/ou a promoção destes sejam ilegais ou proibidos. A Afiliada não terá direito a qualquer Comissão obtida em jurisdições ilegais.
E) Enviar spam ou correspondências não solicitadas. Toda comunicação por e-mail e SMS deve estar em total conformidade com as regulamentações e incluir sempre a opção de “cancelar inscrição”. Caso a Empresa receba reclamações de clientes sobre spam, a Afiliada poderá ser solicitada pela Empresa a apresentar prova de que a função de opt-in foi oferecida ao cliente. Sem prejuízo, a Empresa reserva-se o direito de rescindir o Contrato, conforme previsto na cláusula 7.3.G deste Contrato.
F) Registrar-se como jogador ou realizar depósitos direta ou indiretamente em qualquer conta de jogador por meio de seu(s) rastreador(es) para uso pessoal, de parentes, amigos, empregados ou terceiros, ou tentar, de qualquer outra forma, tentar aumentar artificialmente os valores devidos ou de outra forma fraudar a Empresa. Qualquer forma de tráfego incentivado é estritamente proibida.
G) Promover a Empresa por meio de pop-ups, pop-unders e formas de acrescentar cookies sem conhecimento do usuário. Fontes de mídia/sites não devem conter material difamatório, discriminatório, obsceno, ilegal ou inadequado, incluindo conteúdo comercial enganoso ou agressivo, jogos de azar por menores de idade, pornografia, discurso de ódio, racismo, misoginia, intolerância, violência, uso de armas de fogo ou outros materiais que se enquadrem em categoria semelhante (se houver).
H) Comprar ou registrar palavras-chave, termos de pesquisa ou outros identificadores para uso em publicidade em ferramentas de busca, portais ou serviços patrocinados que sejam idênticos ou semelhantes a qualquer dos Sites do Operador, marcas registradas, nomes comerciais ou de outra forma, incluindo o termo “KTO” ou suas variações. A Afiliada deve adicionar palavras-chave negativas ao usar publicidade online paga. As seguintes palavras-chave e suas variações devem ser adicionadas como palavras-chave negativas: “KTO” “Ofertas KTO” “Bônus de Boas Vindas KTO”.
I) Usar marcas registradas OU nomes comerciais dos Sites de Operadores ou de outra forma incluir termos como “KTO” ou variações que sejam semelhantes de forma a causar confusão, em URLs da Afiliada. Nomes de marcas não podem ser usados em URLs subdomínios derivativos.
J) Criar aplicativos ou páginas de internet que representem falsamente a Empresa de qualquer forma em quaisquer canais de redes sociais.
K) Incentivar, aconselhar ou coordenar apostas em um único resultado relacionado a um produto. Caso cinquenta por cento (50%) ou mais dos Jogadores Indicados pela Afiliada apostem em um único resultado relacionado a um produto, essa situação objetiva será considerada uma violação deste Contrato, com as respectivas consequências previstas.
L) Compartilhar ou permitir o uso de seus dados privados de login do Programa de Afiliadas por terceiros.
M) Realizar estratégias de construção de links para promover conteúdo não conforme/infrator em seus sites ou páginas de redes sociais de Afiliada. Qualquer tentativa de restringir o acesso da KTO ao conteúdo da Afiliada é proibida e pode resultar em ação imediata na sua conta de Afiliada. Para que não haja dúvidas, é estritamente proibido o uso de quaisquer outros métodos com o objetivo de mascarar e redirecionar de forma enganosa ferramentas de rastreamento de sites/auditores da KTO, bem como a utilização de páginas-ponte (páginas da web cuja única finalidade direcionar tráfego para outro site), esquemas de links (uma técnica para manipular links para o conteúdo ou um determinado domínio), textos/links ocultos (uma técnica para ocultar texto e links do visitante do site) e/ou excesso de palavras-chave (técnica para manipular o ranqueamento do site preenchendo a página com palavras-chave irrelevantes).
5.3 A Afiliada reconhece e concorda que o(s) Novo(s) Usuário(s) e a base de dados de clientes pertencerão à Empresa e garante que, durante o prazo de vigência deste Contrato e após sua rescisão, a Afiliada não terá acesso à base de dados de clientes da Empresa.
5.4 A Empresa reserva-se o direito de solicitar à Afiliada que remova imediatamente qualquer material promocional que possa ser trazido à sua atenção e que, a seu exclusivo critério, ela considere estar em violação às regulamentações de publicidade e/ou marketing.
5.5 A Afiliada declara e garante que a Comissão inclui todos os impostos e Taxas Administrativas e que não haverá cobranças adicionais por esses conceitos.
6.1 A Afiliada e a Empresa são empresas e contratadas independentes e nada neste Contrato criará uma parceria, joint venture, agência, franquia, representação de vendas ou vínculo empregatício entre as Partes. A Afiliada não possui autoridade para fazer ou aceitar ofertas ou declarações em nome da Empresa.
7.1 Plano de Compartilhamento de Receita:
A) A Empresa pagará à Afiliada uma parte da Receita gerada com base na Receita gerada por Novos Clientes indicados pela Afiliada. Novos Clientes são aqueles sem movimentação prévia com a Empresa e que se registram no Site do Operador.
B) Os detalhes da Estrutura de Comissão estão disponíveis no site do Programa de Afiliadas.
C) Se o saldo devido for inferior ao limite mínimo, será transferido para o mês civil seguinte e pago quando o saldo acumulado exceder o limite mínimo estipulado. Esses saldos são rastreados por software de terceiros do Programa de Afiliadas.
7.2 Plano de Pagamento CPA
A) De acordo com o plano de pagamento CPA, a Afiliada receberá um pagamento único para cada novo cliente depositante.
B) A Empresa reserva-se o direito de decidir se continuará a campanha, alterará os preços ou renegociará volumes e/ou valores CPA.
C) Qualquer atividade considerada fraudulenta ou qualquer suspeita de fraude será considerada como estando em desacordo. A Empresa reserva-se o direito de rescindir a participação da Afiliada no programa com efeito imediato.
D) A Empresa reserva-se o direito de alterar os Acordos CPA a qualquer momento. A Afiliada deverá ser informada dessa mudança imediatamente.
E) A menos que acordado de forma diversa por escrito entre as Partes, os primeiros cinquenta (50) Jogadores Indicados de acordo com o modelo CPA serão considerados uma fase de teste na qual a KTO irá avaliar a qualidade dos Jogadores Indicados. Após essa fase, a Empresa decidirá, a seu exclusivo critério, se continuará a campanha, alterará os preços ou renegociará os volumes e/ou valores CPA.
F. A menos que acordado de forma diversa por escrito entre as Partes, os acordos feitos em modelo CPA ou modelo Híbrido incluem um depósito mínimo padrão de sessenta Reais (R$ 60). Isso é cumulativo por tempo indeterminado.
7.3 Pagamento
A) A comissão é calculada mensalmente e paga no prazo de 15 dias após o final do mês civil em que a Comissão foi acumulada e faturada. Aplica-se um limite mínimo, e as Comissões abaixo desse limite serão pagas quando o valor mínimo for excedido.
B) A Empresa não será responsável por atrasos nos pagamentos devidos a quaisquer razões imprevistas. A Empresa envidará todos os esforços razoáveis para efetuar os pagamentos devidos à Afiliada de forma pontual. No entanto, a Empresa não será responsável por quaisquer atrasos ou atrasos sobre os quais a Empresa não tenha controle. Por exemplo, alterações nos canais de notificação ou nos dados bancários da Afiliada que não tenham sido devidamente comunicados podem resultar em um atraso de até 60 dias para realizar pagamentos pendentes. Se você verificar que seus pagamentos estão em atraso, entre em contato imediatamente para tentarmos resolver a situação o mais rápido possível.
C) Se a Empresa não conseguir realizar os pagamentos por razões listadas acima por um período de até seis (6) meses, envidará esforços razoáveis para entrar em contato com você pelos dados fornecidos pela última vez por escrito para a Empresa para obter informações de pagamento alternativo. Caso, após esse período, ainda não consigamos concluir os pagamentos, poderemos encerrar ou suspender sua conta.
D) Em caso de discrepâncias no cálculo da Comissão ou nos pagamentos realizados, a Empresa reserva-se o direito de corrigir o cálculo a qualquer momento e pagará imediatamente qualquer valor pago a menor ou solicitará a devolução de valores pagos a maior à Afiliada.
E) Estornos serão deduzidos de pagamentos futuros à Afiliada.
F) A Empresa não paga por jogadores duplicados, ou seja, um cliente que já exista dentro do banco de dados.
G) Em casos de fraude, desconformidade ou suspeita de fraude, a Empresa reserva-se o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato e reter qualquer Comissão acumulada na Conta da Afiliada.
H) O limite mínimo para pagamento é de mil e duzentos Reais (R$ 1.200). Caso o saldo mensal não atinja esse valor, ele será transferido para o mês seguinte. Além disso, todas as faturas devem ser emitidas em Reais do Brasil (BRL).
I) Caso qualquer das Partes discorde do saldo devido, deverá notificar à outra Parte dentro de quinze (15) dias e especificar os motivos da discordância. O valor contestado será comparado pela Empresa aos relatórios oferecidos no sistema de contas de Coligados da KTO e no banco de dados da KTO e o valor final a ser pago será conforme informado no banco de dados.
7.4 Contas Inativas/Inoperantes
A) A KTO incentiva um Programa de Coligados ativo e, em benefício de todas as Partes, reserva-se o direito de revisar e tomar ações em relação a parceiros que tenham ficado inativos por mais de 12 meses.
B) Em qualquer momento em que tenham transcorrido três (3) meses civis sem que a Afiliada direcione pelo menos um novo depositante ao site, a respectiva parte da KTO terá direito, a seu critério de ajustar prospectivamente a taxa de remuneração da Afiliada. A Afiliada será notificada com 24 horas de antecedência antes da aplicação dessa alteração.
C) Se a conta da Afiliada não for utilizada para saques ou permanecer inativa por pelo menos seis (6) meses (o que pode incluir, por exemplo, a ausência de login da Afiliada em sua conta), ela será considerada uma “Conta Inativa”. A respectiva parte da KTO notificará à Afiliada de que sua conta é uma Conta Inativa e de que será deduzida uma taxa de Conta Inativa caso a Afiliada não reative sua conta.
D) Caso seja enviado um aviso de conta inativa à Afiliada, a respectiva parte da KTO terá o direito de reter cinquenta por cento (50%) do saldo total remanescente na Conta Inativa ("Taxa de Conta Inativa") após terem transcorrido 14 dias da data de tal aviso de Conta Inativa. Após essa retenção, a conta da Afiliada será encerrada e este Contrato será rescindido.
E) Pagamentos não reivindicados pela Afiliada serão cancelados no prazo de doze (12) meses a partir da data em que se tornarem devidos.A Empresa reserva-se o direito de suspender qualquer conta de Afiliada que não responda às correspondências enviadas pela Empresa para os dados de contato registrados da Afiliada, no prazo de 3 meses após a correspondência inicial sem resposta, exceto em casos relacionados à diligência prévia e/ou conformidade.
8.1 Cada Parte concorda em defender, indenizar e isentar a outra Parte e seus sucessores, diretores, empregados, agentes, conselheiros, acionistas e advogados de quaisquer reivindicações, multas e responsabilidades, incluindo honorários advocatícios e periciais razoáveis, relacionadas ou decorrentes de:
8.1.1 Pela Afiliada:
8.1.2 Pela Empresa:
9.1 O prazo deste Contrato terá início na data de aprovação pela Empresa do cadastro da Afiliada em conformidade com a Cláusula 2 e continuará até ser rescindido mediante notificação por qualquer das Partes.
9.2 Qualquer das Partes pode rescindir o Contrato a qualquer momento. Qualquer atividade não conforme, ilegal ou em violação resultará na rescisão imediata sem aviso prévio.
9.3 Qualquer violação da Política de Ética, Antissuborno e Anticorrupção da Empresa, bem como da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, será considerada uma violação material, levando à rescisão imediata deste Contrato sem prejuízo das indenizações aplicáveis.
9.4 Este Contrato também poderá ser rescindido se qualquer das Partes for declarada falida ou insolvente por ordem judicial, ou se qualquer processo de falência ou insolvência for iniciado contra a outra Parte, ou em caso de qualquer situação semelhante que indique que a outra parte se tornou insolvente.
9.5 As Partes concordam que, ao rescindir este Contrato:
A) A Afiliada deve remover todas as referências ao site da Empresa de todas as atividades da Afiliada.
B) Todos os direitos concedidos à Afiliada nos termos deste Contrato serão imediatamente encerrados, e a Afiliada deverá cessar o uso de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes à Empresa e ao site da Empresa.
C) A Afiliada terá direito a Pagamento apenas até a data de rescisão, sujeito às cláusulas de pagamento, se possível.
D) Atividades não conformes podem resultar na retenção de qualquer Comissão como compensação por danos decorrentes de tais atividades.
E) A Afiliada deve devolver à Empresa todas as Informações Confidenciais (e excluir originais, todas as cópias e derivações) que estejam em posse, custódia ou controle da Afiliada;
F) As cláusulas 10, 11 e 12 permanecerão em pleno vigor.
10.1 As Partes declaram e concordam que cada uma será responsável, de forma independente, por cumprir as leis de Proteção de Dados ao processar dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, às regras e exigências da LGPD.
10.2 Cada Parte informa à outra que dados pessoais (conforme definido pela LGPD) referentes à outra Parte ou aos seus empregados (se houver) podem ser coletados e utilizados apenas no contexto e quando necessário para a execução deste Contrato ou em cumprimento de obrigações legais ou interesse legítimo.
10.3 Seus dados serão armazenados durante a vigência do Contrato e, após sua rescisão, serão mantidos conforme os requisitos estipulados pela legislação aplicável, para estabelecer, defender e/ou exercer reivindicações legais.
10.4 A Afiliada será responsável por informar os usuários sobre cookies, bem como qualquer tecnologia de rastreamento que será instalada no dispositivo do usuário ao clicar nos Links, além de fornecer ao usuário a opção de rejeitar tal instalação.
11.1 Todas as informações, incluindo, mas não se limitando a informações comerciais e financeiras, listas de clientes e compradores, informações de preços e vendas, bem como informações relacionadas a produtos, registros, operações, planos de negócios, processos, informações de produtos, know-how comercial ou lógica, segredos comerciais, oportunidades de mercado e dados pessoais da Empresa devem ser tratadas como confidenciais.
Tais informações não devem ser utilizadas para qualquer atividade fora do propósito deste Contrato.
12.1 Nada contido neste Contrato concederá a qualquer Parte qualquer direito, titularidade ou participação nos Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte. Para que não haja dúvidas, nada neste Contrato constituirá qualquer licença, cessão, transferência ou qualquer outro direito sobre os Direitos de Propriedade Intelectual. Fica entendido que a Afiliada apenas possui um direito de uso dos materiais de marketing aprovados fornecidos pela Empresa.
12.2 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual criados e/ou derivados deste Contrato (incluindo, mas sem limitação, materiais publicitários, bancos de dados e dados pessoais) serão e permanecerão de propriedade exclusiva da Empresa, sem quaisquer direitos para a Afiliada.
12.3 Em nenhum momento, durante ou após a vigência deste Contrato, uma Parte deverá tentar, contestar, auxiliar ou permitir que outros contestem ou registrem ou tentem registrar os Direitos de Propriedade Intelectual ou quaisquer direitos semelhantes pertencentes à outra Parte ou a qualquer empresa do grupo da outra Parte.
12.4 A Empresa concede à Afiliada uma licença não exclusiva, revogável e isenta de royalties para usar os Materiais da Empresa durante a vigência deste Contrato, exclusivamente para os propósitos de execução dos Serviços da Afiliada. Exceto conforme previsto neste Contrato ou por lei, a Afiliada não terá permissão para copiar, modificar ou realizar engenharia reversa nos materiais da Empresa.
12.5 A propriedade intelectual licenciada não pode ser sublicenciada, cedida ou de outra forma transferida pela Afiliada a terceiros sem a permissão prévia por escrito da Empresa.
13.1 A validade, interpretação e execução deste Contrato e quaisquer reivindicações, controvérsias ou questões decorrentes ou relacionadas a este Contrato a exigibilidade de seu cumprimento serão regidas e interpretadas de acordo com as leis do Brasil. As Partes submetem-se irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, para qualquer reivindicação, controvérsia ou questão relacionada a este Contrato e/ou a exigibilidade de seu cumprimento. O idioma dos procedimentos será o português, salvo acordo em contrário entre as Partes envolvidas na controvérsia.
14.1 A Empresa se reserva o direito, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, com ou sem aviso prévio à Afiliada, de modificar, alterar, excluir ou adicionar quaisquer disposições deste Contrato. Se aplicável, um aviso por escrito sobre as alterações será enviado para o endereço de e-mail registrado da Afiliada, e tal aviso será considerado entregue assim que enviado pela Empresa. A continuidade da participação da Afiliada no Programa de Coligados após quaisquer aditamentos ou modificações terem sido tornados públicos será considerada como aceitação pela Afiliada dos novos termos e condições.
15.1 A omissão da Empresa em exigir o cumprimento rigoroso, por parte da Afiliada, de qualquer disposição deste Contrato não será interpretada como uma renúncia ao direito da Empresa de posteriormente fazer valer tal disposição ou qualquer outra disposição deste Contrato.
16.1 Sempre que possível, cada disposição deste Contrato será interpretada de forma a ser válida e eficaz de acordo com a legislação aplicável, mas, se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, tal disposição será ineficaz apenas na medida de sua invalidade ou inexequibilidade, sem invalidar o restante deste Contrato ou qualquer de suas disposições. Nenhuma renúncia será implícita por conduta ou pela omissão em exercer quaisquer direitos, devendo ser feita por escrito para ser eficaz.
17.1 Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou omissão no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato se tal atraso ou omissão resultar de uma causa além de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a, litígios trabalhistas, greves, distúrbios industriais, casos fortuitos, atos de terrorismo, enchentes, raios, falhas de serviços públicos ou de comunicação, terremotos ou outros desastres. Caso tal evento ocorra, a Parte inadimplente estará isenta da obrigação na medida em que o evento impedir o cumprimento, desde que, ao término do evento de força maior, tal Parte inadimplente informe à outra e retome suas obrigações de acordo com este Contrato.
18.1 Se a Receita Líquida agregada da Afiliada em determinado mês, para uma Marca de Comerciante, for negativa em sessenta mil Reais (R$ 60.000) ou mais, será aplicada a política de Alto Apostador nos termos aqui estipulados.
18.2 A Receita Líquida negativa gerada pelo Alto Apostador será transferida e compensada com futuras Receitas Líquidas geradas pelo Alto Apostador.
18.3 O saldo negativo transferido não poderá ser maior do que o total agregado da Receita Líquida negativa da Marca na conta da Afiliada no mês anterior.
18.4 O saldo negativo de um Alto Apostador será reduzido por futuras Receitas Líquidas positivas geradas por ele em meses subsequentes.
18.5 Um saldo negativo não será aumentado por futuras Receitas Líquidas negativas, a menos que o Alto Apostador atenda aos critérios de qualificação nos meses subsequentes.
19.1 Em caso de discrepância entre os significados da versão em inglês deste Contrato e qualquer tradução não inglesa deste Contrato, a versão em inglês prevalecerá.
19.2 Caso alguma das disposições contratuais deste Contrato seja ou se torne inválida ou inexequível, tal disposição será substituída por outra que se aproxime ao máximo do objetivo comercial da disposição nula. Todas as demais disposições deste Contrato continuarão em pleno vigor e efeito.
19.3 Qualquer aviso dado ou feito nos termos deste Contrato para a Empresa deverá ser enviado por e-mail para Affiliates@KTO.com.A Empresa enviará todos os avisos por e-mail para o endereço eletrônico fornecido pela Afiliada na Inscrição da Afiliada.
19.4 Salvo acordo expresso em contrário, este Contrato constituirá o acordo completo e entendimento das Partes, substituindo qualquer outro acordo entre a Empresa e a Afiliada. Em caso de conflito entre este Contrato e quaisquer outros contratos celebrados entre a Empresa e a Afiliada, o conteúdo deste Contrato prevalecerá. Cada Parte reconhece e concorda que, ao celebrar este Contrato, não se baseia e não terá qualquer recurso a respeito de qualquer declaração, representação, entendimento, promessa ou garantia (seja feita de forma negligente ou inocente) de qualquer pessoa (seja Parte neste Contrato ou não), exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato. Nada neste artigo limitará ou excluirá qualquer responsabilidade por fraude.
19.5 A Afiliada deve estar ciente de que qualquer operação realizada do seu lado que contrarie este Contrato pode resultar em consequências para a própria Afiliada, para a empresa ou para ambas as Partes, incluindo, sem limitação, multas, penalidades, violações de condições de licenciamento e capacidade de realizar negócios, bem como ações civis e penais em potencial contra a Afiliada ou empresa pelas autoridades competentes.
19.6 É dever da Afiliada revisar este Contrato periodicamente para garantir familiaridade com sua versão mais atualizada.
1. A Afiliada reconhece que a KTO pode não desejar que as marcas da KTO, incluindo, mas não se limitando a marcas registradas, logotipos, direitos autorais, slogans e outros conteúdos relacionados à Propriedade Intelectual, bem como produtos, aplicativos e/ou sites promovidos (coletivamente, a "Marca"), sejam colocados fisicamente ou digitalmente próximos a conteúdos que promovam jogos de azar para menores de idade, pornografia, discurso de ódio, racismo, misoginia ou intolerância, violência ou uso de armas de fogo, contenham linguagem obscena ou que se enquadrem em outra categoria semelhante (se houver).
2. A Afiliada deverá cumprir as Diretrizes relativas à colocação e uso da marca registrada da KTO em relação a todos os Serviços e produtos abrangidos por este Contrato.
PRÁTICAS COMERCIAIS:
3. A Afiliada deverá aderir a práticas comerciais justas, em conformidade com o princípio da boa fé, evitando induzir os clientes a erro. Isso inclui abster-se de fazer declarações falsas ou enganosas que possam gerar ideias ou opiniões imprecisas sobre os serviços da KTO. Além disso, a Afiliada deve evitar táticas de publicidade agressivas que manipulem os clientes para adquirir serviços oferecidos sem exercer julgamento adequado.
4. A Afiliada deverá garantir que nem ela nem quaisquer indivíduos que prestem serviços ou forneçam bens em seu nome, em vinculação com este Contrato, realizem qualquer ato que constitua trabalho análogo à escravidão, induza à prostituição de qualquer forma ou ao uso de trabalho infantil.
5. Qualquer violação das disposições contidas no Anexo 3 será considerada uma violação material deste Contrato.
1. Como envolve divulgação com restrições e conteúdo inadequado para certos públicos, a publicidade relacionada aos Serviços deve ser estruturada de maneira socialmente responsável, conforme previsto por lei.
1.1 A Afiliada está proibida de incentivar exageros ou práticas irresponsáveis de apostas.
1.2 A Afiliada deve oferecer os Serviços com o objetivo de proteger menores, adolescentes e outros grupos vulneráveis.
2. Os anúncios devem ser facilmente identificáveis e reconhecíveis, sendo claramente e explicitamente mencionados com expressões como "publicidade", "parceria paga" ou similar.
3. Os anúncios devem indicar claramente a KTO, a identificação da autorização/licença de acordo com as regulamentações vigentes, acesso a dados de contato e o canal de atendimento ao cliente.
4. Os anúncios dos Serviços devem conter uma apresentação verdadeira do que é oferecido, e abster-se de:
5. O anúncio deve disponibilizar um canal de acesso a informações completas sobre o produto (por meio de site, hiperlink ou QR Code).
6. O conteúdo vinculado aos Serviços não é destinado a menores de idade e adolescentes:
7. A Afiliada deve abster-se de:
8. A Afiliada deve incluir uma mensagem padronizada de aviso, com informações legíveis, claras e destacadas, que pode ser uma das seguintes frases:
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